EM VISTA DO ENVIO DA NOVA PLANILHA PELA EMPRESA CONTRATADA PELO MUNICÍPIO, E, APÓS A PUBLICAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO POR ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EFETUADO PELO TCE-RS, ESTA UCCI RETIFICA SUA MANIFESTAÇÃO ALTERANDO O VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL PARA A TARIFA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.