Publicado por Gracieli e arquivado em Convênios e Prest. de Contas, Parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, tags: 13.019, avaliação, Manual, marco regulatório, orientação, OSC, parcerias, portal, site oficial, TCE, transparência
Segue abaixo Normativas e Manuais para o cumprimento dos Artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 13.019/2014:
- Lei Federal que regulamenta as parcerias
- Resultado da Avaliação do TCE no site Oficial do Município (na resposta o N representa item não atendido e o S representa item atendido)
- Manual dos Critérios de Avaliação – Transparência a partir do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
- Nota Técnica Preliminar da IPM Sistemas sobre o lançamento dos dados referente às parcerias celebradas
- Nota Técnica nº 139/2020
Os arquivos podem ser visualizados na sequência e também podem ser baixados a partir do link que está abaixo de cada um deles.
Lei Federal que regulamenta as parcerias
Resultado da Avaliação do TCE no site Oficial do Município
Manual dos Critérios de Avaliação – Transparência a partir do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Nota Técnica Preliminar da IPM Sistemas sobre o lançamento dos dados referente às parcerias celebradas
Nota Técnica nº 139/2020
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O objetivo do respectivo Manual é estabelecer regras e procedimentos de rotina na consecução de Convênios.
Clique abaixo e acesse o Manual e todos os anexos em formato editável:
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Em
um trabalho que envolveu a UCCI, o Ouvidor e a Secretária de Gestão
e Fazenda foi elaborada uma pesquisa de satisfação quanto aos
serviços prestados pela Prefeitura. Os principais critérios a serem
considerados são a satisfação do usuário, a qualidade do
atendimento e o cumprimento de prazos.
As
pesquisas
de satisfação têm
por objetivo identificar e avaliar possíveis melhorias
e inovações. De
acordo com o TCE-RS, “avaliar esses
índices é uma ferramenta de gestão importante para mapear a
credibilidade dos serviços oferecidos e seu potencial de reputação
e confiança, fazendo com que os
usuários
retornem
e subsidiem
a administração
pública
com informações relevantes.”
Dessa
forma, com o incentivo à participação dos usuários com suas
avaliações e sugestões a prefeitura de Santa Rosa pretende
qualificar cada vez mais o seu atendimento e os
serviços prestados.
A
coleta dos dados iniciou nesta segunda-feira (16/09) e se estende até
meados de Dezembro deste
ano. A pesquisa pode ser respondida de forma presencial junto ao
Palácio Municipal e por meio eletrônico através do link:
https://forms.gle/wHeVTWiXhpfN8aKE7
Todas
as pessoas que solicitaram serviços e que tiveram atendimento junto
a qualquer setor ou secretaria da Prefeitura estão convidados a
participar respondendo a pesquisa para contribuir com o aprimoramento
dos serviços.
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Em 25 de Julho de 2019 o Prefeito assinou o Decreto nº 104, o qual dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo do Município de Santa Rosa, inclusive da Administração Pública Indireta, institui a Ouvidoria e o Conselho de Usuários de Serviços Públicos e dá outras providências. Para acessar o Decreto clique aqui: DEC. 104 – OUVIDORIA
O Município já possuía Ouvidoria bem estruturada, porém o Decreto foi emitido para regulamentá-la e para atender a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Após estudos feitos pela Chefe da Seção de Serviços Auxiliares, Atendente da Ouvidoria, Administrador, UCCI e Procuradoria houve a adaptação do texto da Lei Federal para a realidade do Município.
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No anseio de qualificar o atendimento ao público interno e externo da prefeitura e na busca constante pela satisfação dos usuários dos serviços públicos, elaboramos e encaminhamos orientações a todas as secretarias para melhora no atendimento telefônico, através da Comunicação Interna nº 031 de 31/05/2019.
As orientações dadas pela UCCI são as seguintes:
Para assegurar uma boa comunicação telefônica, a linguagem é um fator determinante. O atendente deve saber ouvir o interlocutor para responder a suas demandas de forma cordial, clara e objetiva, transmitindo segurança, compromisso e confiança na mensagem repassada.
Deve-se transmitir, pelo telefone, uma imagem profissional, de eficácia e de bom funcionamento da instituição. Ao receber um telefonema, o servidor assume a responsabilidade pelas informações. Muitas vezes, o público constrói uma imagem extremamente positiva da instituição apenas com base na qualidade do atendimento telefônico. Por isso, é importante:
1. atender rapidamente a chamada (no máximo ao 2º toque);
2. identificar a instituição ou o setor, seguido da identificação do servidor e saudação (Bom dia, Boa tarde);
3. ouvir o interlocutor com atenção, para compreender sua solicitação;
4. ouvir calmamente o que o interlocutor tem a dizer, agindo de forma receptiva e em seguida, prestar informações de forma clara e objetiva;
5. tratar o problema do usuário ou direcionar a ligação para o setor competente;
6. ter sempre à mão as informações mais significativas do seu setor, permitindo rapidez na resposta;
7. usar a empatia sem perder o profissionalismo. Utilizar sempre a linguagem formal, privilegiando uma comunicação que transmita respeito e seriedade de maneira cordial, simples e clara. O uso correto da língua portuguesa, o tom de voz e uma boa dicção asseguram uma boa comunicação telefônica;
8. ter cuidado com os ruídos que interferem e atrapalham a comunicação entre as partes como chiados, sons eletrônicos, barulhos, etc. Caso algum ponto da conversa não tenha ficado claro, peça para o interlocutor repetir a fala dele, ou repita a informação transmitida por você;
9. ser amistoso agradecendo e reafirmando o acordado quando encerrar a ligação;
10. ser paciente, busque ouvir o cidadão, sem interrompê-lo;
11. manter sua linha desocupada, o telefone da instituição deve ser usado apenas para assuntos de cunho profissional e não pessoal, evite deixar a pessoa esperando na linha, com o objetivo de manter o canal sempre disponível para o cidadão;
12. saber escutar. Concentre sua atenção na solicitação que o usuário está realizando. Saber ouvir é uma qualidade muito importante no atendimento telefônico. Ter atenção e interesse no assunto abordado pela outra pessoa é fundamental. Porém, não basta escutar, é preciso compreender o que o usuário está expondo;
13. se outro ramal tocar na mesma sala e o responsável não estiver presente, atenda. Informe que a pessoa procurada não está em sua mesa no momento e pergunte quem está ligando e se deseja deixar um contato/recado. Anote e repasse ao colega;
14. ao receber recado de que alguém lhe procurou durante uma ausência, não deixe de retornar a ligação.
“Se não nos esforçarmos em fazer o melhor, mesmo em tarefas que possam parecer simples, jamais nos serão confiadas tarefas de maior importância.”
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Publicado por Gracieli e arquivado em Manuais e Normativas de Controle Interno, Parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, tags: fluxograma, instrução normativa, Manual, Modelo, Organizações da sociedade civil, OSC, parcerias, relatório, resumo
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O Decreto nº 91/2018 regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, definindo diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e o Poder Público, normatizando a aplicação da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e, alterações, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Rosa.
Acesse o decreto clicando aqui: DEC. 91 – DEC. REGULAMENTA – LF 13.019_2014 – PA 9206-16
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Acrescenta o § 4º ao art. 7º da Instrução Normativa UCCI nº 005, de 21 de maio de 2018, que institui,
no âmbito da Administração Pública Municipal, os procedimentos para a concessão de adiantamentos para diárias e para despesas de viagem aos servidores municipais e para a prestação de contas.
IN UCCI 008 2018 – Altera IN Diárias
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Orientações acerca da retenção da contribuição previdenciária na contratação de Pessoa Jurídica.
CI 45 2018 – Retenção Previdenciária
Anexo I – Retenção INSS
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Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, os procedimentos para a concessão de adiantamentos para diárias e para despesas de viagem aos servidores municipais e para a prestação de contas.
* Atualização: Instrução Normativa UCCI nº 008 acrescenta o § 4º ao art. 7º da IN UCCI nº 005 IN-UCCI-008-2018-Altera-IN-Diárias
IN UCCI 005 2018
Anexo I – Form Solicitação Diárias
Anexo II – Form Termo Opção Veículo Próprio
Anexo III – Form Prest Contas Diárias
Anexo IV – Form Análise Prest Contas
Anexo V – Form Restituição Numerário
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Em Dezembro de 2017 a Unidade Central de Controle Interno iniciou o trabalho de elaboração de minuta para um novo decreto que regulamente a Lei Municipal nº 1769/1982. A atualização foi necessária devido a alterações ocorridas na legislação e devido ao Decreto 13/2001 não contemplar algumas informações necessárias para a operacionalização dos adiantamentos.
No dia 08 de Fevereiro de 2018 foi publicado o Decreto nº 16, o qual passou a regulamentar o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento e revogou o Decreto nº 13/2001.
O novo decreto é válido para os adiantamentos realizados às Secretarias, não alterando os decretos relativo ao Pronto Pagamento das Escolas Municipais.
Disponibilizamos o Decreto e seu anexo (Relatório para Prestação de Contas) na categoria PRONTO PAGAMENTO, ou acesse através dos seguintes links:
http://ucci.santarosa.rs.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Decreto-16_2018-PRONTO-PAGAMENTO.pdf
http://ucci.santarosa.rs.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Relatório-Prestação-de-Contas-Pronto-Pgto.doc
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Acesse o Decreto 16_2018 – PRONTO PAGAMENTO aprovado em 08 de Fevereiro de 2018, o qual regulamenta o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, previsto na lei municipal nº 1.769/82.
Para a prestação de contas dos valores recebidos como adiantamento para despesas de pronto pagamento das Secretarias deverá ser preenchido o relatório de prestação de contas – Adiantamento para Despesas de Pronto Pagamento, disponível através do link: Relatório Prestação de Contas Pronto Pgto
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Conforme o Decreto nº 16, de 08 de Fevereiro de 2018, a prestação de contas dos valores recebidos como adiantamento para despesas de pronto pagamento das Secretarias deverá ser apresentada à Contabilidade Central ou à Seccional Contábil pertinente, preenchendo o relatório de prestação de contas – Adiantamento para Despesas de Pronto Pagamento, disponível através do link: Relatório Prestação de Contas Pronto Pgto
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), divulgou o Relatório da Transparência, que mostra os resultados obtidos a partir da avaliação dos sites das Prefeituras e Câmaras de Vereadores de todo o Estado. O levantamento para análise dos portais, que ocorreu entre os meses de Setembro e Novembro de 2016, usou como parâmetro preceitos previstos em normativas que regulamentam a obrigatoriedade da divulgação de dados, como a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.
Para facilitar o acompanhamento pela sociedade, o TCE-RS disponibiliza através do link: https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50400:8:::NO::: os dados do estudo sobre a transparência do Executivo Municipal de Santa Rosa, para os dados referente a transparência no portal da Câmara de Vereadores é necessário alterar o campo Poder para Legislativo e clicar em consultar.
No portal do TCE-RS, também está disponível o relatório completo do levantamento, que possibilita o download de planilhas com as informações levantadas pelo estudo.
Além das informações, o Tribunal de Contas oferece aos administradores públicos o guia “Acesso à informação na prática” que busca orientar e incentivar os novos Prefeitos e Presidentes de Câmaras a fomentarem o acesso à informação em seus Municípios.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TCE-RS
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A Instrução Normativa UCCI nº 004, de 23/03/2017, dispõe sobre alteração, no âmbito da Administração municipal, dos procedimentos para avaliação da capacidade financeira de licitantes e dá outras providências.
Acesse o conteúdo da IN em: IN 004-2017 – Altera IN 001-15 capacidade financeira
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No dia 08/09/2016 a UCCI promoveu mais uma capacitação para os Fiscais de Contrato, com o objetivo de esclarecer dúvidas aos novos fiscais nomeados em relação ao Manual de Fiscalização de Contratos.
O Manual tem a finalidade orientar os fiscais e seus substitutos nomeados para fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos do município, nivelando os entendimentos e procedimentos, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, permitindo a evidenciação e transparência dos atos de fiscalização, executados pelo Município de Santa Rosa.

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Faça o download do formulário para realizar a prestação de contas do valor recebido pelas Escolas para despesas de Pronto Pagamento: PRESTAÇÃO CONTAS PRONTO PAGAMENTO ESCOLAS
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Na manhã de ontem, 26/04/2016, a Unidade Central de Controle Interno realizou treinamento sobre o Manual de Fiscalização de Contratos elaborado pela UCCI e instituído pela Instrução Normativa nº 003/2015. O Coordenador Rogério Silva Santos explanou sobre legislação, conceitos, atribuições e responsabilidades dos fiscais de contrato, bem como apresentou vários casos práticos que comprovaram a necessidade e a importância de uma fiscalização efetiva.
O evento foi realizado no Auditório da Fundação Municipal de Saúde. Participaram mais de 60 servidores da Prefeitura e da FUMSSAR, entre eles fiscais de contrato já nomeados, técnicos contábeis e outros interessados, que receberam orientações e puderam sanar dúvidas.
O treinamento foi avaliado de forma positiva pelo coordenador, pois tratou de uma temática que apesar de estar expressa na Lei Federal nº 8.666 de 1993 ainda é um assunto novo em muitas administrações públicas, gerando dúvidas e dificuldades na implantação.
Com a finalidade de estabelecer regras e procedimentos de rotina na fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública Municipal e do Poder Legislativo o Manual de Fiscalização de Contratos propõe o nivelamento dos entendimentos e procedimentos, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, permitindo a evidenciação e transparência dos atos de fiscalização, executados pelo Município de Santa Rosa.

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