TCE-RS divulga levantamento sobre a oferta de ensino da cultura afro-brasileira e indígena

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) divulgou, nesta segunda-feira (14), o levantamento sobre o cumprimento do Art.26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nas escolas municipais do Rio Grande do Sul. A norma trata da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena em todas as escolas brasileiras, públicas e privadas, do Ensino Fundamental e Médio.

A pesquisa foi feita a partir da aplicação de um questionário aos Municípios gaúchos. Em Setembro a Secretaria de Educação e Cultura respondeu ao questionário da Corte de Contas, o qual buscou colher elementos que comprovassem a inserção do tema nos planos pedagógicos, na destinação de recursos orçamentários e na formação específica dos profissionais de educação na área.

De acordo com as respostas enviadas pelos Municípios, 89% das Secretarias de Educação tem ensino étnico implantado, no entanto, o TCE-RS observou que há diferentes entendimentos sobre o conteúdo do artigo. Apenas 21% dos Municípios diz ter normativa própria sobre esse ensino, não sendo possível, ainda, evidenciar em que profundidade e extensão o tema é trabalhado nas escolas.

Quando questionados sobre a forma de tratamento da matéria nos projetos políticos pedagógicos e nos planos de ensino, grande parte dos Municípios mencionou que o tema foi abordado de forma pontual ao longo do ano letivo da rede municipal de ensino, tendo sido elencados como prática de inserção do assunto nas disciplinas e em outras atividades de calendário, o que sugere a ausência de projetos consistentes.

Para o diretor de Controle e Fiscalização do TCE-RS, Leo Arno Richter, o cumprimento do dispositivo legal tem o objetivo de combater o preconceito, o racismo e a discriminação, além de contribuir para a redução de desigualdades sociais. A norma também dá um significado importante para a escola, como espaço de formação da cidadania, local de valorização das matrizes culturais e ambiente de acolhimento de todos os estudantes, o que vai se refletir, depois, na sociedade.

De acordo com o presidente do TCE-RS, conselheiro Cezar Miola, o trabalho desenvolvido em relação ao artigo 26-A vem ao encontro da ideia de que, para além da fiscalização, a Corte precisa preocupar-se com as pessoas. “O compromisso do Tribunal de Contas é com a concretização da Constituição Federal e dos direitos nela comtemplados. Pretendemos fazer com que a ação governamental seja garantidora dos direitos fundamentais, proteja a dignidade humana. E esse é um trabalho feito nesse sentido, dentro dessa dimensão”, salientou.

Acesse o relatório sobre o cumprimento do Art. 26-A da LDB aqui:  Relatório Cultura AfroBrasileira e Indígena

 

 

 

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