Pode haver instauração de PAD ou Sindicância com base em uma denúncia anônima?

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Tem-se que o anonimato, por si só, não é motivo para liminarmente se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública, não impedindo a realização do juízo de admissibilidade e, se for o caso, a consequente instauração do rito disciplinar.

 

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