2 thoughts on “Projeto de Lei Consolidação e Alteração Lei PREVIROSA – manifestação da UCCI”
Há um ponto nesse projeto que tem causado várias discussões, vou destacá-lo a seguir:
“a composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência será por 3 (três) servidores efetivos, sendo 1 (um) indicado pelo prefeito municipal, 1 (um) pelo poder legislativo e 1 (um) indicado pelo Sindicato dos Servidores
Municipais em assembleia. Tal indicação pela entidade sindical, através de assembleia em que
somente os filiados ao sindicato podem votar ou serem votados, fere a liberdade de associação
sindical prevista na Carta Magna. No quadro atual 24% dos servidores efetivos da prefeitura, não são filiados à entidade sindical, portanto não possuem direito a voto nem direito de concorrer à vaga de conselheiro fiscal do Instituto de Previdência, porém, a contribuição ao RPPS é compulsória para todos.
O que para mim não fica claro é o fato da entidade de classe (Sindicato) ter uma vaga que, conforme escrito deve ser feita em ASSEMBLEIA e, na sequência, haver questionamento sobre o veto de participação de não sócios. Posso estar equivocada, mas como pode alguém representar uma entidade da qual não faz parte? A livre associação sindical é um direito, porém ao fazer tal escolha a pessoa sabe que não pode falar em nome da entidade, muito menos representá-la. Em relação à contribuição compulsória do RPPS, quero lembrar que não é feita ao SINDICATO e sim ao PREVIROSA, pela óbvia razão de ter contribuição para aposentadoria. Quem paga os proventos é o Instituto de Previdência, não o Sindicato. É claro que esses 24% não sindicalizados deveriam ter o direito a voto e a concorrer, mas não vejo como pelo Sindicato, uma vez que, como já expus não fazem parte da entidade.
Senhora Ana Maria, a intenção de nossa manifestação é proporcionar a participação de todos os servidores em ambos os conselhos de forma isonômica, devido a importância da gestão dos recursos da PREVIDÊNCIA. Como vossa senhoria mesma destacou, os recursos não são do sindicato e sim do Instituto de Previdência que é de TODOS os servidores e não dos sindicalizados. Por isso, a tomada de decisões deve ser efetuada também pelo servidor que não é representado pela entidade de classe com direito a votar e ser votado.
Agradecemos pela sua contribuição.
Equipe UCCI
Há um ponto nesse projeto que tem causado várias discussões, vou destacá-lo a seguir:
“a composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência será por 3 (três) servidores efetivos, sendo 1 (um) indicado pelo prefeito municipal, 1 (um) pelo poder legislativo e 1 (um) indicado pelo Sindicato dos Servidores
Municipais em assembleia. Tal indicação pela entidade sindical, através de assembleia em que
somente os filiados ao sindicato podem votar ou serem votados, fere a liberdade de associação
sindical prevista na Carta Magna. No quadro atual 24% dos servidores efetivos da prefeitura, não são filiados à entidade sindical, portanto não possuem direito a voto nem direito de concorrer à vaga de conselheiro fiscal do Instituto de Previdência, porém, a contribuição ao RPPS é compulsória para todos.
O que para mim não fica claro é o fato da entidade de classe (Sindicato) ter uma vaga que, conforme escrito deve ser feita em ASSEMBLEIA e, na sequência, haver questionamento sobre o veto de participação de não sócios. Posso estar equivocada, mas como pode alguém representar uma entidade da qual não faz parte? A livre associação sindical é um direito, porém ao fazer tal escolha a pessoa sabe que não pode falar em nome da entidade, muito menos representá-la. Em relação à contribuição compulsória do RPPS, quero lembrar que não é feita ao SINDICATO e sim ao PREVIROSA, pela óbvia razão de ter contribuição para aposentadoria. Quem paga os proventos é o Instituto de Previdência, não o Sindicato. É claro que esses 24% não sindicalizados deveriam ter o direito a voto e a concorrer, mas não vejo como pelo Sindicato, uma vez que, como já expus não fazem parte da entidade.
Senhora Ana Maria, a intenção de nossa manifestação é proporcionar a participação de todos os servidores em ambos os conselhos de forma isonômica, devido a importância da gestão dos recursos da PREVIDÊNCIA. Como vossa senhoria mesma destacou, os recursos não são do sindicato e sim do Instituto de Previdência que é de TODOS os servidores e não dos sindicalizados. Por isso, a tomada de decisões deve ser efetuada também pelo servidor que não é representado pela entidade de classe com direito a votar e ser votado.
Agradecemos pela sua contribuição.
Equipe UCCI